terça-feira, 17 de julho de 2007

Balcão de Justiça e Cidadania

Balcão de Justiça e Cidadania


Apresentação

O Projeto Balcão de Justiça e Cidadania no estado da Bahia teve início no ano de 2003, sendo reformulado a partir da edição da Resolução nº 5, de 17 de abril de 2006, do Tribunal de Justiça.

As atribuições dos Balcões encontram-se fixadas no art. 2º da Resolução antes mencionada, segundo o qual a eles compete oferecer orientação jurídica e exercer mediação de conflitos de natureza cível, de valor não excedente a 40 vezes o salário mínimo, e nos conflitos envolvendo separação judicial, divórcio, fixação de alimentos, regulamentação de visitas e dissolução de união estável

Portanto, os casos de natureza cível de menor complexidade são as controvérsias da competência dos Juizados Especiais. Assim, a cobrança de condomínio, acidente de veículos, cobrança de divida em geral, questões de vizinhança e de relação de consumo, dentre outros, podem ser objeto de mediação nos Balcões de Justiça e Cidadania. Os acordos relativos à essa matéria não são submetidos à homologação judicial, constituindo títulos executivos extrajudiciais. Já os acordos nos casos de família são homologados judicialmente, para que os seus efeitos sejam alcançados.

Os Balcões também oferecem orientação jurídica e efetuam o encaminhamento do interessado aos órgãos competentes, quando o caso não se inserir na sua competência. São também encaminhados a outros órgãos, como Defensoria Pública, os casos não conciliados que necessitem de ajuizamento de procedimento de jurisdição contenciosa.

Os serviços dos balcões são destinados à população economicamente carente, razão pela qual são inteiramente gratuitos. A localização das suas unidades em bairros populares facilita a vida dos principais destinatários do projeto, evitando o seu deslocamento para os centros urbanos.

A atuação dos Balcões valoriza a capacidade do indivíduo resolver seus conflitos, contribuindo para o fortalecimento da consciência cidadã, Além disto, ele tira da informalidade situações de fato relativas à separação judicial, divórcio e fixação de alimentos, mantidas por pessoas que têm dificuldade de acesso à Justiça, como é o caso das populações de baixa renda.

Para os parceiros, o Projeto possibilita o exercício da sua função social, com o conseqüente aprimoramento das suas relações com a comunidade. Ele também contribui para o enriquecimento profissional dos acadêmicos de Direito participantes do Projeto, tornando-os mais aptos a compreender os problemas do outro, dando a sua futura profissão com uma visão mais humanista.

O trabalho exercido nos Balcões possibilita a redução dos conflitos e, conseqüentemente, da adoção de procedimentos mais complexos e mais onerosos, sobretudo o ajuizamento de demandas judiciais. Ao contrário do que ocorre em outros órgãos, os Balcões priorizam a solução amigável, tentando a conciliação em mais de uma oportunidade, quando necessário, só se recomendando a solução contenciosa, excepcionalmente, quando esgotadas todas as possibilidades de acordo.

A sociedade civil, especialmente as associações de bairro e entidades religiosas, têm participado ativamente do Projeto, quer pela cessão de espaços para a instalação das unidades, bem como na divulgação do projeto em rádios comunitárias e ainda pela participação no próprio processo de mediação, através das lideranças locais que, sendo conhecedoras da realidade de cada comunidade, encontram maior facilidade na solução dos conflitos.


Procedimentos

O procedimento adotado no Balcão, estabelecido no art. 22 e seguintes da Resolução nº 5/2006, é extremamente simples, sendo facilitado pela aplicação do Manual de Procedimentos. Ele se inicia com o atendimento do interessado, momento em que é verificado se o caso comporta solução no Balcão. Não sendo o Balcão competente, são prestadas as informações e orientações ao interessado e efetuado o encaminhamento para o órgão competente.

Sendo o caso da competência do Balcão, é solicitada a apresentação de documentos, sendo designada sessão para mediação. Uma vez obtida a conciliação, o termo do acordo é redigido e assinado pelas partes e por duas testemunhas.

Versando o acordo sobre direito disponíveis, o respectivo termo valerá como título executivo, na forma do art. 585, II, do Código de Processo Civil, sendo passível de execução perante os Juizados Especiais. Desde modo, com a consumação do acordo no Balcão e caso, excepcionalmente, não venha ele a ser voluntariamente cumprido, a parte que tiver que recorrer ao Juizado Especial terá eliminado toda a fase cognitiva do processo, que compreende a conciliação, a instrução, e as fases de julgamento de primeiro e segundo graus, que na maioria das vezes consomem prolongados períodos de tempo.

Versando sobre separação judicial, divórcio e alimentos, o acordo é remetido à Coordenação Jurídica, oportunidade em que, depois de distribuído, autuado e ouvido o representante do Ministério Público, é submetido à homologação judicial. Neste caso, havendo descumprimento desse acordo, a sua execução far-se-á perante a própria Coordenação Jurídica dos Balcões, atuando na condição de juízo auxiliar de uma das varas de Família.


Secretaria De Ação Social – Coordenação Geral Dos Balcões

A Secretaria de Ação Social, criada através da Lei nº 10.400, de 23 de outubro de 2006, constitui unidade administrativa integrante dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, cabendo-lhe planejar, implantar, coordenar e programar estratégias e projetos de Política Social voltados para a aproximação do Poder Judiciário à sociedade e ao desenvolvimento da cidadania.

Por sua vez, a Resolução nº 5/2006, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia estabelece, no seu art. 7º, que a Coordenação Geral dos Balcões de Justiça e Cidadania caberá ao Assessor-Chefe da Secretaria de Ação Social, à qual compete criar a equipe de acompanhamento, designar seus membros, supervisionar os trabalhos; identificar parceiros executores para viabilização dos objetivos do Balcão, elaborar os respectivos cadastros, aprovar as localidades e áreas identificadas pelas instituições executoras, para instalação dos Balcões; zelar pelo efetivo cumprimento do Projeto, presidir a instalação de Balcões, dentre outras atribuições contidas no art. 8º da resolução antes mencionada.


Coordenação Jurídica

A Coordenação Jurídica tem por titular um Juiz de Direito designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, competindo-lhe recepcionar e homologar os acordos referentes às matérias de direito indisponível previstas no art. 2º da Resolução TJ nº 5/2006. Para este fim, o Juiz Coordenador é considerado auxiliar das Varas de Família. Os trabalhos da Coordenção são apoiados pela Secretaria Jurídica, sendo que nos Balcões instalados no interior do Estado, a estrutura cartorária da vara funciona como secretaria jurídica.


Unidades Em Funcionamento

O Projeto conta atualmente com 19 unidades em Salvador, 2 na comarca de Feira de Santana e 1 na comarca de Teixeira de Freitas, com previsão de implantar mais 4 balcões na capital e 6 no interior do Estado.

Existe, ainda, uma unidade itinerante que funciona em um ônibus adaptado para este fim, atuando nos locais onde, por ventura, ainda não existe Balcão instalado. O Balcão móvel também é utilizado para a divulgação do projeto perante as diversas comunidades da Capital.


Quadro de Pessoal

O grupo de trabalho no Balcão de Justiça e Cidadania é composto por acadêmicos de Direito e advogados, que são capacitados pelo Tribunal de Justiça para desenvolver as atividades de mediação de conflitos de interesses e para prestar orientação jurídica.


Gastos Com A Implantação E O Funcionamento

A execução do Projeto Balcão de Justiça e Cidadania, na atual formatação, tem proporcionado baixíssimos gastos do orçamento do Poder Judiciário, uma vez que todas as novas unidades foram implantadas em espaços cedidos gratuitamente por entidades de cunho social, como as associações de moradores, organizações religiosas, prefeituras municipais, governo estadual e ainda por instituições de ensino superior, tendo estas últimas arcado com o custeio de algumas unidades.

Das 12 unidades implantadas e a implantar no exercício de 2007, o que representa metade da totalidade dos Balcões em funcionamento, o Tribunal de Justiça não efetuará gastos orçamentários com a implantação, arcando apenas com custeio de material de consumo, energia elétrica e pessoal (em torno de R$ 1.600,00 mensais por unidade), o que confere ao Projeto uma relação de custo-benefício saudável e, portanto, benéfica à sociedade sob a ótica do emprego dos recursos públicos.


Estatística

A partir de 2006 o Projeto Balcão de Justiça e Cidadania passou a ser retomado, a partir da elaboração de nova norma regulamentadora (Resolução nº 5/2006), treinamento de pessoal, reaparelhamento e relocação de unidades antigas e inauguração de novas unidades que começaram a produzir resultado a patrir de janeiro de 2007, conforme gráfico a seguir:


Programas de Capacitação

Os advogados e estagiários que atuam nos Balcões participaram de treinamento em capacitação em mediação, sendo essas pessoas periodicamente convidadas para reuniões para discussão de temas relacionados às suas atividades, realizadas na Coordenação Geral, que também desenvolveu material didático para este fim.


Endereço e telefones dos balcões

SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
5a. Avenida nº 560, 3º andar, sala 301 – sul - Centro Administrativo da Bahia – CAB
41.746-900 – Salvador-BA
Telefones 3372-5039, 3372-5036 – Fax 33-725035
E-mail: acaosocial@tj.ba.gov.br

COORDENAÇÃO E SECRETARIA JURÍDICA
Rua J.J. Seabra nº 111, Shopping Baixa dos Sapateiros, 3º piso, NAJ.
Telefones: 3321-1619, 3321-0794, 3321-3575, 3321-0461, 3321-0668 e 3322-8859, ramal 231,
E-Mali: jbitencourt@tj.ba.gov.br


Balcões em Salvador

ÁGUAS CLARAS
Rua do Matadouro nº 250, CEP 41.310-000 (Cons. de Moradores e Círculo Vizinho), CEP 41.310-000
Telefone: 3309-7890

BAIRRO DA PAZ
Rua da Resistência nº 197, 1º andar (Santa Casa da Misericórdia), CEP 41.515-356
Telefone: 3368-0337

BOCA DO RIO
Rua Simões Filho nº 995 (Igreja Metodista, após Hotel São Marcos), CEP 41.705-010
Telefone: 3371-0879

CAJAZEIRA XI
Quadra D, Caminho 29 nº 5, CEP 41.330-030
Telefone: 3219-0106

CASTELO BRANCO
Rua A, s/nº 3ª Etapa, (Centro Social Urbano, ao lado da Colônia Lafaiete Coutinho), CEP 41.320-010
Telefone: 3395-3776

ENGOMADEIRA
Rua Direita da Engomadeira nº 309 (Comunidade Ascensão do Senhor), CEP 41.200-050
Telefone: 3384-0553

FEDERAÇÃO
Rua Pedro Gama, s/n (Centro Social Urbano, próximo a TV Abato e Irdeb), CEP 40.231-000
Telefone: 3117-6767

ITAPUÃ
Av. Dorival Caymmi s/nº, (nova Feira de Etapa -Administração Regional da Prefeitura X), CEP 41.830-050
Telefone: 3375-0193

LIBERDADE
Rua Lima e Silva nº 100 (Centro Social Urbano), CEP 40375-016
Telefone: 3241-8718

LOBATO
14º CIPM, Conjunto Joanes Centro-Oeste, Subúrbio, (frente ao Colégio Ailton Pinto) – CEP 40.470-380
Telefone: 3215-1494

MASSARANDUBA
Rua Major Tapioca nº 9 (Associação dos Moradores de Mangueira), CEP 40.435-385
Telefone: 3310-7126

MUSSURUNGA I
Av. Paralela, setor E, rua 1, s/n - Conj. Habitacional URBIS (Centro Social Urbano), CEP: 41510190
Telefone: 3376-3176 / 2694

NORDESTE DE AMARALINA
Rua Alto da Alegria s/nº, Beco da Cultura (Viva Nordeste), CEP 41.927-520
Telefone: 3248-5468

PAU DA LIMA
Rua Direta de São Marcos nº 70, CEP 41.253-281 (Assoc. Moradores de P. Lima - AMPLI), CEP 41.253-281
Telefone: 3213-1000

PELOURINHO
Largo do Cruzeiro do São Francisco nº 82, Centro Histórico, CEP: 40.025-380
Telefone: 3321-0098 3321-9779

PERNAMBUÉS
Rua Tomaz Gonzaga nº 150 (Centro Social Urbano)
Telefone: 3116-4658

PIATÃ
Rua da Fazenda nº 560, CEP 41.650-020 (Fundação Lar Harmonia), CEP 41.650-020
Telefone: 3286-7796

PLATAFORMA
Praça São Braz nº 14 (Assoc. Moradores de Plataforma, ao lado da Igreja São Braz), CEP 40.710-530
Telefone: 3398-0782

RIO SENA
Rua Tinoco Pedreira nº 20, Loteamento Jardim Praia Grande, Alto de Sta. Terezinha, CEP 40.720-970
Telefone: 3401-0534
Atendimento: 8 às 12 horas

SUSSUARANA VELHA
Praça Geraldo Galo, nº 88 - Sussuarana Velha (Assoc. Amigos de Sussuarana), CEP 41-213-230
Telefone: 3306-9893

TANCREDO NEVES
Rua Bahia nº 85, 1º andar (ao lado da Igreja Católica do Espírito Santo), CEP 41.810-000
Telefone: 3230-3646

VALÉRIA
Rua Boca da Mata, s/n, CEP 41.300-460 (Centro Social Urbano)

Telefone: 3117-8390e 3117-8391

Horário de atendimento: 14 às 17 horas, exceto o Balcão do bairro do Rio Sena


Feira de Santana

FAZENDA DO MENOR
Rua Senador Quintino s/nº, Aviário (Fundação de Apoio ao Menor - FAMFES), CEP 44.072-000
Telefone: (75) 3623-5536

QUEIMADINHA
Rua Aloísio Resende nº 388 (Casa de Atendimento Sócio-Educativa Almir Castro), CEP 44.026-460
Telefone: (75) 3221-9711

Lauro de Freitas

AREIA BRANCA
Rua 2 de Julho s/nº, Administração Regional de Areia Branca, CEP 42.700-000
Telefone: (71) 3291-8809

Teixeira de Freitas

FASEB – Faculdade do Sul da Bahia
Rua Graciliano Viana nº 156, Bela Vista
Telefone: (73) 3229-4804 e 3392-4808
http://www.balcaodejusticaecidadania.com.br/